Legislação para películas de vidro automóvel!

Legislação para películas de vidro automóvel!
Veículos ligeiros de passageiros
Transmissão de luz permitida
Para-brisas: Transparência mínima de 75%
A frente do Pilar B: Transparência mínima de 70%
Atrás do pilar-B: Qualquer tonalidade , desde que não seja totalmente opaca (0%)
As películas devem conter a marca de homologação indelével em todos os vidros da viatura
Películas homologadas conforme publicação do IMTT
A instalação deve ser feita por uma empresa que forneça o CERTIFICADO DE APLICAÇÃO.
Dirigir-se ao IMT para fazer a anotação no Documento Único Automóvel
Veículos ligeiros de mercadorias
Películas aplicadas atrás do Pilar- B (caixa de carga) nos Veículos Ligeiros de Mercadorias não precisam passar pelo processo de legalização, sendo facultativo o uso da marca de homologação nos vidros.
BARCOS
A aplicação de películas em embarcações é a mais recente tendência que conquista o mercado naútico.
- Conforto a bordo: As películas ajudam a manter o interior do barco fresco e confortável, tornando as viagens mais agradáveis para você e os seus convidados. Desfrute de momentos relaxantes e aconchegantes, sem se preocupar com o calor excessivo.
Privacidade e segurança: Com as nossas películas, pode desfrutar de momentos íntimos e tranquilos a bordo do seu barco, longe de olhares curiosos. Além disso, elas tornam os vidros mais resistentes a impactos e quebras, proporcionando uma camada extra de segurança para todos a bordo.