Legislação para películas de vidro automóvel!

Legislação para películas de vidro automóvel!

Legislação para películas de vidro automóvel!


Veículos ligeiros de passageiros


Transmissão de luz permitida

Para-brisas: Transparência mínima de 75%

A frente do Pilar B: Transparência mínima de 70%

Atrás do pilar-B: Qualquer tonalidade , desde que não seja totalmente opaca (0%)

As películas devem conter a marca de homologação indelével em todos os vidros da viatura

Películas homologadas conforme publicação do IMTT

A instalação deve ser feita por uma empresa que forneça o CERTIFICADO DE APLICAÇÃO.

Dirigir-se ao IMT para fazer a anotação no Documento Único Automóvel


Veículos ligeiros de mercadorias


Películas aplicadas atrás do Pilar- B (caixa de carga) nos Veículos Ligeiros de Mercadorias não precisam passar pelo processo de legalização, sendo facultativo o uso da marca de homologação nos vidros.



BARCOS 

A aplicação de películas em embarcações é a mais recente tendência que conquista o mercado naútico.

  • Conforto a bordo: As películas ajudam a manter o interior do barco fresco  e confortável, tornando as viagens mais agradáveis para você e os seus  convidados. Desfrute de momentos relaxantes e aconchegantes, sem se  preocupar com o calor excessivo.

Privacidade e segurança: Com as nossas películas, pode desfrutar de  momentos íntimos e tranquilos a bordo do seu barco, longe de olhares  curiosos. Além disso, elas tornam os vidros mais resistentes a impactos e  quebras, proporcionando uma camada extra de segurança para todos a bordo.